STJ REsp 2177903
CIVILDireito administrativo E AMBIENTAL . Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Proteção de patrimônio histórico-cultural. Intervenção judicial. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando compelir entes públicos a adotarem medidas de proteção e conservação dos sítios de arte rupestre do Vale dos Mestres, incluindo a adoção de medidas para o tombamento dos sítios arqueológicos. 2. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, determinando a adoção de medidas de proteção, mas o tribunal de origem reformou a sentença, afirmando a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário na formulação de políticas públicas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intervenção do Poder Judiciário para determinar a implementação de políticas públicas de proteção ao patrimônio histórico-cultural, diante da omissão dos entes públicos responsáveis. III. Razões de decidir 4. O Poder Judiciário pode, em caráter excepcional, determinar a implementação de políticas públicas para assegurar direitos reconhecidos pela Constituição como essenciais, sem que isso configure invasão da discricionariedade administrativa ou afronta à reserva do possível. 5. A omissão dos entes públicos em adotar medidas de proteção ao patrimônio histórico-cultural justifica a intervenção judicial, especialmente quando o princípio da reserva do possível é indevidamente utilizado para justificar a inação. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de intervenção judicial em casos de omissão relevante do Estado na adoção de medidas necessárias à proteção de direitos fundamentais. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CANIDÉ DO SÃO FRANCISCO contra decisão monocrática assim ementada (fl. 1461): RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO DOS ENTES PÚBLICOS. INTERVENÇÃO EXCEPCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Reclama o agravante que "A controvérsia está no limite da intervenção do Poder Judiciário" e que "o TRF-5 corretamente concluiu que a determinação judicial de adoção de medidas estruturais, como instalação de barreiras aquáticas, fiscalização periódica e estruturação de estacionamento e centro de visitantes, viola a discricionariedade administrativa e compromete a alocação racional dos recursos públicos" (fl. 1483). Afirma que "o IPHAN e o ICMBio demonstraram que já adotam medidas para a proteção do patrimônio histórico e ambiental, considerando as diretrizes nacionais e os recursos disponíveis. A imposição judicial de determinadas ações ignora a complexidade da gestão dessas políticas e as limitações operacionais dos órgãos envolvidos. O acórdão recorrido, ao reformar a sentença de primeiro grau, corretamente reconheceu que cabe aos entes públicos definir suas prioridades dentro das possibilidades técnicas e orçamentárias" (fl. 1484). Defende que "a formulação de políticas públicas para enfrentar situações como essas compete exclusivamente aos Poderes Executivo e Legislativo, e não deve o Judiciário assumir postura criadora de direito com base em decisões de cunho eminentemente valorativo. Intervenções como a determinada na decisão monocrática violam o princípio da separação dos poderes, conforme já assentado pelo STJ em casos análogos" (fl. 1485). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. O agravado não apresentou as razões de impugnação (fls. 1490). EMENTA Direito administrativo E AMBIENTAL . Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Proteção de patrimônio histórico-cultural. Intervenção judicial. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento a recurso especial em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, visando compelir entes públicos a adotarem medidas de proteção e conservação dos sítios de arte rupestre do Vale dos Mestres, incluindo a adoção de medidas para o tombamento dos sítios arqueológicos. 2. O juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, determinando a adoção de medidas de proteção, mas o tribunal de origem reformou a sentença, afirmando a impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário na formulação de políticas públicas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a intervenção do Poder Judiciário para determinar a implementação de políticas públicas de proteção ao patrimônio histórico-cultural, diante da omissão dos entes públicos responsáveis. III. Razões de decidir 4. O Poder Judiciário pode, em caráter excepcional, determinar a implementação de políticas públicas para assegurar direitos reconhecidos pela Constituição como essenciais, sem que isso configure invasão da discricionariedade administrativa ou afronta à reserva do possível. 5. A omissão dos entes públicos em adotar medidas de proteção ao patrimônio histórico-cultural justifica a intervenção judicial, especialmente quando o princípio da reserva do possível é indevidamente utilizado para justificar a inação. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de intervenção judicial em casos de omissão relevante do Estado na adoção de medidas necessárias à proteção de direitos fundamentais. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.