Decisão · STJ

STJ HC 989241

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a falta grave e declarou a perda de 1/3 dos dias remidos, no qual se alegava ilegalidade na homologação de infração disciplinar de natureza grave. 2. A decisão de origem considerou a posse de drogas como falta grave, com base em depoimentos de agentes penitenciários e laudo toxicológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de drogas, no contexto de execução penal, configura falta grave que justifique a regressão de regime e a perda de dias remidos. 4. Outra questão é se a decisão que homologou a falta grave está fundamentada em provas suficientes para vincular o agravante à substância apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ considera que a posse de drogas constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, deixando de exigir sentença condenatória transitada em julgado. 6. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento do STJ, que dispensa a necessidade de trânsito em julgado para o reconhecimento de falta grave decorrente de crime doloso durante a execução penal. 7. A análise de provas e a revisão do acervo fático-probatório são inviáveis na via estreita do habeas corpus, conforme precedentes do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSÉ MARCOS JESUS MATOS contra decisão de fls. 169-172, que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante reitera os termos da petição inicial do recurso, sustentando que "deve haver a individualização da conduta do apenado, pois ele não pode ser punido exclusivamente por conduta de terceiro, já que lhe foi atribuída conduta faltosa com base no fato de que terceiro lhe remeteu drogas pelos correios" (fl. 180). Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou dado provimento ao agravo, a fim de ser o paciente, ora agravante, absolvido da falta grave. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. POSSE DE DROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que reconheceu a falta grave e declarou a perda de 1/3 dos dias remidos, no qual se alegava ilegalidade na homologação de infração disciplinar de natureza grave. 2. A decisão de origem considerou a posse de drogas como falta grave, com base em depoimentos de agentes penitenciários e laudo toxicológico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a posse de drogas, no contexto de execução penal, configura falta grave que justifique a regressão de regime e a perda de dias remidos. 4. Outra questão é se a decisão que homologou a falta grave está fundamentada em provas suficientes para vincular o agravante à substância apreendida. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência do STJ considera que a posse de drogas constitui falta grave, nos termos do art. 52 da Lei de Execução Penal, deixando de exigir sentença condenatória transitada em julgado. 6. A decisão de origem está em conformidade com o entendimento do STJ, que dispensa a necessidade de trânsito em julgado para o reconhecimento de falta grave decorrente de crime doloso durante a execução penal. 7. A análise de provas e a revisão do acervo fático-probatório são inviáveis na via estreita do habeas corpus, conforme precedentes do STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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