Decisão · STJ

STJ REsp 2202272

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. CORRUPÇÃO. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido, que aplicou a Lei 12.234/2010 para afastar a prescrição da pretensão punitiva. 3. Outra questão em discussão é se a análise do conjunto fático-probatório dos autos, para fins de absolvição, é viável nesta instância especial, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo a admissão do recurso especial. 5. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos, para fins de absolvição, é inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido impede a admissão do recurso especial. 2. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 110, § 1º; CP, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 283 e 284; STJ, Súmula 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por AUGUSTO CESAR SANTOS contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial (fls. 2.124-2.129). A parte agravante aduz, em síntese, que: (I) "o Recurso Especial impugnou, de forma precisa e fundamentada, todos os principais pilares da decisão colegiada recorrida" (fl. 2.134); e (II) não incidiria ao caso a Súmula 7/STJ. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para processar o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. CORRUPÇÃO. Recurso IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos do acórdão recorrido, que aplicou a Lei 12.234/2010 para afastar a prescrição da pretensão punitiva. 3. Outra questão em discussão é se a análise do conjunto fático-probatório dos autos, para fins de absolvição, é viável nesta instância especial, à luz da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, impedindo a admissão do recurso especial. 5. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos, para fins de absolvição, é inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido impede a admissão do recurso especial. 2. O reexame do conjunto fático-probatório dos autos é inviável nesta instância especial, conforme a Súmula 7/STJ". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 110, § 1º; CP, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas 283 e 284; STJ, Súmula 7.
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