STJ REsp 2212229
CIVILRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. INICIATIVA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. LEI Nº 13.786/2018. CONTRATO POSTERIOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, pois, além de carecer de interesse recursal, torna impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à espécie. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é possível a redução do percentual de retenção, previsto em cláusula penal ajustada dentro dos limites legais, nos casos em que se mostrar manifestamente abusivo, ainda que se trate de contrato firmado após a edição da Lei nº 13.786/2018. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por EMAIS BARRIONUEVO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA RESCISÃO Lote de terreno - Sentença de parcial procedência Insucesso do negócio jurídico que se deu por culpa exclusiva da parte autora, que desistiu da aquisição Possibilidade de retenção de valores Percentual de retenção fixado em 10% sobre o valor atualizado do contrato Redução para 25% das quantias pagas pela parte compradora - Aplicação da súmula 543 do C. STJ Relação consumerista - Abusividade da cláusula que define as condições para rescisão contratual Precedentes - Interpretação do artigo 32-A da Lei nº 6.766/76 à luz dos artigos 51, § 1º e 53 do CDC - Ordem de restituição parcelada mantida ao passo que decorre na nova lei que rege a matéria e não traz abusividade Autores que devem arcar com IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel enquanto estiveram na posse do bem Verba honorária fixada em percentual sobre a condenação - Recurso provido em parte" (e-STJ fl. 224). Nas razões do recurso especial, a agravante sustenta, além da divergência jurisprudencial, violação dos artigos 1.022 do Código de Processo Civil e 32-A da Lei nº 13.786/2018. Aduz omissão no julgado. Menciona que, "(..) dos valores devolvidos ao Requerente, é de rigor o desconto em favor da Requerida dos percentuais previstos no contrato, sob pena de enriquecimento sem causa, ou ainda, que seja aplicado o atual posicionamento jurisprudencial" (e-STJ fl. 239). Contrarrazões às e-STJ fls. 248/256. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. DISTRATO. INICIATIVA DO COMPRADOR. CLÁUSULA PENAL. LEI Nº 13.786/2018. CONTRATO POSTERIOR. RETENÇÃO. PERCENTUAL. ABUSIVIDADE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração na origem inviabiliza a análise da apontada violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial, pois, além de carecer de interesse recursal, torna impossível a compreensão da controvérsia, situação que atrai o óbice da Súmula nº 284/STF à espécie. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência no sentido de que é possível a redução do percentual de retenção, previsto em cláusula penal ajustada dentro dos limites legais, nos casos em que se mostrar manifestamente abusivo, ainda que se trate de contrato firmado após a edição da Lei nº 13.786/2018. 3. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.