STJ EAREsp 2502930
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARG OS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA OPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo regimental improvido com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KARLLA EDUARDA DA SILVA PEREIRA e TALES WELINTON ALMEIDA contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu dos embargos de divergência opostos pelos agravantes ante a manifesta intempestividade do recurso. Nas razões, os agravantes alegam que os causídicos Maria Aparecida de Almeida, OAB/MG 137.275 e Weverton Junior Ferreira OAB/MG 180.212, se tratam dos únicos advogados do agravantes e .. estavam com uma grave moléstia no momento do transcurso do prazo, bem como não havia qualquer possibilidade de realizar tal protocolo devendo o presente recurso ser recebido, sob pena de cerceamento de defesa (fl. 2.406). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARG OS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA OPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. Agravo regimental improvido com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.