Decisão · STJ

STJ AREsp 2848124

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2025-02-05publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DE TELEFONE CELULAR ROUBADO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação da agravante por receptação dolosa, com pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 10 dias-multa. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por revista pessoal sem fundada suspeita, mas o tribunal entendeu que a abordagem foi motivada por nervosismo da ré em local conhecido por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a busca pessoal realizada na agravante, que resultou na apreensão de um celular produto de crime, foi ilegal por falta de fundada suspeita, violando os arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Tribunal de origem foi mantida, considerando que a busca pessoal foi justificada pelas circunstâncias do flagrante, com a agravante demonstrando comportamento evasivo e nervosismo em local conhecido por tráfico de drogas, configurando fundada suspeita. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que o nervosismo atípico do agente durante abordagem policial pode configurar fundada suspeita, legitimando a busca pessoal sem necessidade de mandado. IV. DISPOSITIV O 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JESSICA ALMEIDA SANTOS contra a decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. Sustenta a parte agravante, por intermédio da Defensoria Pública estadual, que a justificativa ofertada pelos policiais para realizar a abordagem é inidônea, vaga e imprecisa. Aduz que o parecer do Ministério Público Federal foi pelo provimento do recurso e que a mera constatação de situação de flagrância não convalida o ato. Requer o reconhecimento da prova ilícita e o desentranhamento dos autos dos elementos contaminados dela derivados. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO DE TELEFONE CELULAR ROUBADO. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. 2. O acórdão recorrido manteve a condenação da agravante por receptação dolosa, com pena de 1 ano de reclusão em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, e pagamento de 10 dias-multa. A defesa alegou nulidade das provas obtidas por revista pessoal sem fundada suspeita, mas o tribunal entendeu que a abordagem foi motivada por nervosismo da ré em local conhecido por tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se a busca pessoal realizada na agravante, que resultou na apreensão de um celular produto de crime, foi ilegal por falta de fundada suspeita, violando os arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão do Tribunal de origem foi mantida, considerando que a busca pessoal foi justificada pelas circunstâncias do flagrante, com a agravante demonstrando comportamento evasivo e nervosismo em local conhecido por tráfico de drogas, configurando fundada suspeita. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que o nervosismo atípico do agente durante abordagem policial pode configurar fundada suspeita, legitimando a busca pessoal sem necessidade de mandado. IV. DISPOSITIV O 6. Agravo regimental desprovido.
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