Decisão · STJ

STJ AREsp 2829192

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SOLIDARIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base na análise das provas produzidas nos autos, verificou a presença de relação de consumo e de solidariedade entre as partes prestadoras de serviço. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COLIGADOS (1º- FABRICANTE x EMPRESA LOCADORA; 2º- EMPRESA LOCADORA x CONSUMIDORA NA MODALIDADE "CASHBACK"). AÇÃO AJUIZADA PELA CONSUMIDORA EM FACE DE AMBAS EMPRESAS PARA CUMPRIMENTO DO SEGUNDO CONTRATO, JÁ PAGO O PREÇO, PARA MANUTENÇÃO DE SUA POSSE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA AO CONSUMIDOR (CDC) AO SEGUNDO CONTRATO. SOLIDARIEDADE, PERANTE A CONSUMIDORA FINAL, DAS DUAS EMPRESAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM PELA FABRICANTE E INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA AFASTADAS. GARANTIA DO CUMPRIMENTO DO SEGUNDO CONTRATO OPONÍVEL A AMBAS AS EMPRESAS. COGNIÇÃO EXAURIENTE DA CAUSA CONFIRMATÓRIA DA TUTELA PROVISÓRIA FORMULADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES À REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.- Constata-se a celebração de dois contratos de locação de veículos: o primeiro entre a fabricante e locadora (apelante) e a empresa WINMOVE, locadora de veículos; o segundo entre esta e a consumidora (apelada), no modelo "cashback". O pedido deduzido na petição inicial visa pronunciamento judicial de garantia do cumprimento do segundo contrato, cuja eficácia opera sobre os efeitos do primeiro. Se declarado ineficaz o segundo contrato (locadora e consumidora), a reintegração de posse à fabricante interferirá no direito da consumidora apelada, que poderá perder a posse de veículo regularmente alugado por período determinado, já quitado antecipadamente o aluguel com promessa da locadora de restituí-lo parcialmente. 2.- Delineados nos autos ambos os contratos, verifica-se serem coligados, porque estabelecido liame entre ambos na realização da atividade econômica de ambas as empresas pelo oferecimento de automóveis no mercado de locações. O segundo contrato sujeita- se aos preceitos do CDC, mediante proteção à locatária do veículo, inclusive beneficiada com a inversão do ônus da prova. Em consequência, a fabricante-locadora é parte legítima para a demanda ajuizada pela locatária, ante a impossibilidade jurídica de cisão dos contratos que que têm como objeto o mesmo veículo. Assim, perante a locatária, as empresas são solidárias na preservação dos negócios realizados, como delineado no julgamento da tutela provisória em agravo de instrumento tirado dos autos, então em cognição não exauriente" (e-STJ fls. 314/315). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 378/383). No recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) art. 265 do Código Civil -, pois não há provas da alegada solidariedade entre a recorrente e a empresa corré, e (ii) art. 3º do Código de Defesa do Consumidor -, porque não se vislumbra relação de consumo entre a recorrente e a recorrida. Sem as contrarrazões (e-STJ fl. 431), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. SOLIDARIEDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de origem, com base na análise das provas produzidas nos autos, verificou a presença de relação de consumo e de solidariedade entre as partes prestadoras de serviço. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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