Decisão · STJ

STJ HC 919332

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-06-04publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, os policiais receberam denúncias de que um caminhão estaria sendo descarregado com grande quantidade de drogas. Os policiais deram início à investigação, dirigiram-se ao local indicado e avistaram três pessoas, uma delas carregando um pacote que aparentava conter drogas. Os três indivíduos começaram a correr ao avistarem a viatura. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior e do STF. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUÍS DONISETE PIMENTA contra a decisão que denegou a ordem no habeas corpus impetrado em desfavor de acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e de pagamento de 500 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No respectivo writ impetrado nesta Corte Superior, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a nulidade das provas obtidas na busca residencial efetuada pelos policiais no momento do flagrante, com a consequente absolvição do agravante. Denegada a ordem, interpôs-se o presente agravo. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que não houve fundadas razões para o ingresso dos policiais no domicílio do agravante. Alega que não havia mandado judicial nem foi dado consentimento pelos moradores, tampouco houve situação de flagrante nem fundadas razões, reforçando que o agravante foi abordado no interior da residência. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão à fl. 679. Intimado para a apresentação de contrarrazões, o Ministério Público do Estado de São Paulo não se manifestou. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Sexta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280, de repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. No caso concreto, os policiais receberam denúncias de que um caminhão estaria sendo descarregado com grande quantidade de drogas. Os policiais deram início à investigação, dirigiram-se ao local indicado e avistaram três pessoas, uma delas carregando um pacote que aparentava conter drogas. Os três indivíduos começaram a correr ao avistarem a viatura. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes desta Corte Superior e do STF. 4. Agravo regimental improvido.
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