Decisão · STJ

STJ AREsp 2852494

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de 2º grau não pode, em apelação exclusiva da parte vencida na demanda, majorar os honorários de sucumbência em favor da parte vencedora. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DARIO GRATTAPAGLIA contra a decisão desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão da ausência de omissão, no acórdão de 2º grau, e da conformidade do entendimento do tribunal de origem com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões (e-STJ fls. 809/816), o agravante insiste na alegação de que a definição da base de cálculo dos honorários de sucumbência constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e suscetível de alegação a qualquer tempo. Defende também que o capítulo da sentença relativo aos honorários de sucumbência não transita em julgado, mesmo que inexista recurso de qualquer das partes em relação à matéria. Sem impugnação (e-STJ fl. 821). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA TRANSITADA EM JULGADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O Tribunal de 2º grau não pode, em apelação exclusiva da parte vencida na demanda, majorar os honorários de sucumbência em favor da parte vencedora. 3. Agravo interno não provido.
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