STJ AREsp 2869680
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que, no mesmo recurso, seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício atribuído ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA DA COSTA MORALES contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 282/STF (e-STJ fls. 336/339). Nas presentes razões, a agravante alega que "(..) o próprio Código Processual qualifica como omissiva a decisão que ignora fundamentos jurídicos relevantes. Isso por si só legitima o reconhecimento do prequestionamento, ainda que o Recurso Especial não mencione expressamente o art. 1.022 do CPC. A jurisprudência desta Corte é clara ao admitir a incidência do prequestionamento ficto nos casos em que há omissão manifesta e oposição de embargos" (e-STJ fl. 345). Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 351/357. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC), em recurso especial, exige que, no mesmo recurso, seja indicada e reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC para que se possibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício atribuído ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei. 3. Agravo interno não provido.