STJ HC 989915
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a condenação do recorrente pelo delito de desacato. 2. O agravante busca a reforma da decisão, alegando ausência de conjunto probatório suficiente para embasar a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para pleitear a absolvição do crime de desacato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inadmite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, especialmente quando se busca a absolvição ou desclassificação de crimes, devido à necessidade de análise do conjunto fático-probatório. 5. A condenação por desacato foi fundamentada pelo Tribunal de origem na comprovação da materialidade e autoria delitiva, com base em depoimentos das testemunhas em juízo e na constatação do dolo na conduta do paciente. 6. Rever as conclusões das instâncias ordinárias para absolver o recorrente demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DE SPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado como incurso no art. 331 do Código Penal, a 6 meses de detenção, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana. Neste recurso, busca a reforma do decisum ao argumento de que o exame da controvérsia não demanda o reexame de fatos e provas. Reitera as teses de incompatibilidade do crime previsto no art. 331 do CP com o ordenamento jurídico brasileiro, bem como a inexistência de comprovação do dolo na conduta do agravante. Pugna, ao final, a reconsideração da decisão agravada a fim de que o recorrente seja absolvido. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DESACATO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus e manteve a condenação do recorrente pelo delito de desacato. 2. O agravante busca a reforma da decisão, alegando ausência de conjunto probatório suficiente para embasar a condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para pleitear a absolvição do crime de desacato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça inadmite a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, especialmente quando se busca a absolvição ou desclassificação de crimes, devido à necessidade de análise do conjunto fático-probatório. 5. A condenação por desacato foi fundamentada pelo Tribunal de origem na comprovação da materialidade e autoria delitiva, com base em depoimentos das testemunhas em juízo e na constatação do dolo na conduta do paciente. 6. Rever as conclusões das instâncias ordinárias para absolver o recorrente demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório, procedimento vedado na via estreita do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DE SPROVIDO.