Decisão · STJ

STJ AREsp 2907122

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO DA PRODUÇÃO - SICREDI REGIÃO DA PRODUÇÃO RS/SC/MG contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação se deu pelos seguintes fundamentos: i) a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais foi deduzida em sede imprópria; ii) ausência de afronta aos artigos 489 e 1.022, do Código de Processo Civil, e iii) incidência da Súmula nº 7/STJ, em relação às demais alegações (e-STJ fls. 438/444). Em suas razões (e-STJ fls. 472/503), a recorrente repisa os mesmos argumentos expostos anteriormente em sua peça do recurso especial quanto ao mérito da demanda, alegando que o acórdão recorrido não fez menção específica aos fundamentos apontados como omitidos. Além disso, suscita a inaplicabilidade da Súmula nº 7/STJ, pois não demanda a reanálise de provas e fatos. Sem apresentação de contraminuta (e-STJ fl. 504). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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