STJ RMS 75930
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das jurisprudência desta Corte. 2. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por Fernando Augusto Santos Pinto de Castro com base no art. 105, II, b, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Esclareça-se que, nestes autos, foi proferida decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, na qual se afastou a decadência, tendo sido o feito devolvido para o TJRJ, a fim de que prosseguisse com o julgamento da impetração (fls. 962-965). Na sequência, o Tribunal de origem prolatou acórdão assim ementado (fl. 1088): MANDADO DE SEGURANÇA. Concurso Público para o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, realizado em 2014. Impugnação de questões do concurso. Candidato eliminado há muitos anos. Questões da disciplina de História que foram consideradas nulas em processos movidos por outros candidatos. Sentenças que transitaram em julgado. Ato que indeferiu a tentativa do impetrante de voltar ao certame. Decadência afastada. As sentenças mencionadas pelo impetrante são as do tipo que fazem coisa julgada às partes entre as quais foram dadas e, por isso, não têm eficácia para compelir a autoridade a romper seus limites subjetivos. Por outro lado, somente quando a própria Administração reconhece a nulidade da questão é que o ponto correspondente deve ser atribuído a todos os candidatos. Ordem denegada. Nas razões recursais, esclarece o recorrente que não buscou "rediscutir o mérito acerca dos motivos que anularam as questões, já que este embate foi apreciado judicialmente em outras ações judiciais individuais que finalizaram com a nulidade de quatro questões da disciplina de história da prova objetiva do Concurso ao Curso de Formação de Soldados PM". Assinala que "o pleito do Impetrante é somente acerca do cumprimento da regra disposta no item 17.8. Edital do Concurso, que determina a atribuição dos pontos a todos os demais candidatos". Sustenta que as questões anuladas nos processos judiciais paradigmas devem aproveitar a todos os candidatos, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Requer o provimento do recurso a fim de seja determinado o cômputo dos pontos correspondentes às questões anuladas. As contrarrazões não foram apresentadas às fls. 1119-1142. O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 1169-1177. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. VIA JUDICIAL. MANDADOS DE SEGURANÇA IMPETRADOS POR TERCEIROS. PONTOS NÃO ATRIBUÍDOS A TODOS OS CANDIDATOS. OFENSA AO EDITAL DO CERTAME. INEXISTÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível a extensão dos pontos ao recorrente, relativos às questões anuladas pela via judicial por meio de mandados de segurança individuais impetrados por terceiros, nos termos das jurisprudência desta Corte. 2. Recurso não provido.