STJ AREsp 2358661
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGARVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. MULTA. MÁ FÉ PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Reconhecida a litigância de má-fé dos recorridos, pela tentativa de alterar a verdade dos fatos, a modificação da multa prevista nos arts. 80, II, e 81, caput , do CPC/2015, é inviável sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUANEY DE SOUZA contra a decisão , que conheceu do recurso especial para dar-lhe provimento (e-STJ fls. 599/603). Em suas razões, a agravante reitera a existência de omissão no acórdão recorrido, além de pugnar pelo afastamento ou redução da multa aplicada em razão da litigância de má-fé. Argumenta ainda não ter negado a relação negocial entre as partes, mas a irregularidade formal do título. Ao final , requer a reconsideração da decisão ou o envio do recurso para a turma, a fim de dar provimento ao apelo nobre. Impugnação não apresentada (e-STJ fls. 652). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGARVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. MULTA. MÁ FÉ PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Reconhecida a litigância de má-fé dos recorridos, pela tentativa de alterar a verdade dos fatos, a modificação da multa prevista nos arts. 80, II, e 81, caput , do CPC/2015, é inviável sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.