Decisão · STJ

STJ AREsp 2501386

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-25publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANDRÉ MATHEUS COSTA CARVALHO, contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que, ante as suas atribuições regimentais, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, porquanto incidente a Súmula 7/STJ, bem como pelo fato de não ser cabível a interposição de recurso especial para discussão de violação de dispositivo constitucional. Ação: compensação pelos danos morais, ajuizada por ANDRÉ MATHEUS COSTA CARVALHO, em face de CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ORGANOESTE CAMPO GRANDE). Sentença: julgou improcedente o pedido e condenou o agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, isentando-o por ser beneficiário da justiça gratuita.
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