Decisão · STJ

STJ REsp 2147749

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-29publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO VIOLÊNCIA INVISÍVEL. DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. ARRESTO. CONSTRIÇÃO DE BENS. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 619 DO CPP. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ART. 833, IV, DO CPC. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido. RELATÓRIO O presente feito foi a mim redistribuído por prevenção do RHC n. 41.493/MG (fl. 274). Trata-se de recurso especial interposto por Luiz Tadeu Leite, oferecido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra os acórdãos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, proferidos na Apelação Criminal n. 1.0433.15.027759-1/001 e nos Embargos de Declaração n. 1.043315.027759-11003, assim ementados (fls. 197/231): EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS - BLOQUEIO - CORRUPÇÃO ATIVA - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - VERBA IMPENHORÁVEL - PADRÃO DE VIDA ELEVADO - NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Não sendo comprovado que os proventos de aposentadoria são imprescindíveis para a manutenção do sustento do apelante, ante o seu elevado padrão de vida; deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de. desbloqueio dos valores penhorados. 2. Negado provimento ao recurso. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos declaratórios destinam-se à correção de obscuridade, ambiguidade, contradição e omissão, nos termos da legislação processual penal. 2. A inexistência dos vícios descritos no art.619 do CPP impõe a rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões do especial, a defesa aponta violação dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 833, IV, do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que os proventos de aposentadoria são impenhoráveis por sua natureza alimentar, e que o Tribunal de origem, de forma equivocada, criou um requisito não previsto em lei alguma para deixar de aplicar uma previsão expressa do CPC quanto à impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria (fls. 243/244). Argumenta, ainda, que o Tribunal de Justiça mineiro não se manifestou sobre omissões apontadas nos embargos de declaração, especialmente sobre a inexistência de dispositivo legal que exija a comprovação da natureza alimentar das verbas e sobre a residência do recorrente, que foi erroneamente indicada como sendo em Miami (fls. 244/245). Requer, ao final, a reforma dos acórdãos, liberando as contas do recorrente que foram bloqueadas pelo juízo singular (fl. 247). Apresentadas contrarrazões (fls. 250/253), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 254/255). Opina o Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso (fls. 276/280). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO VIOLÊNCIA INVISÍVEL. DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. ARRESTO. CONSTRIÇÃO DE BENS. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 619 DO CPP. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ART. 833, IV, DO CPC. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.
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