STJ RHC 212355
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e a periculosidade social, ou se medidas cautelares alternativas são suficientes. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não foi alterada, pois o agravo regimental não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado. 5. A prisão preventiva não se mostra necessária, considerando que o agravado é primário, possui bons antecedentes, e não há provas de risco de fuga ou obstrução da investigação. 6. A jurisprudência desta Corte Superior admite a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, quando estas se mostram suficientes para acautelar o processo e a sociedade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A manutenção da prisão preventiva sem requisitos necessários caracteriza antecipação de pena". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 4º e § 6º; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/03/2023; STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/08/2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 230-232, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a qual DEI PROVIMENTO ao Recurso ordinário em habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta ao agravado por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, a serem estabelecidas pelo Juízo a quo. Depreende-se dos autos que o agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa. Nas razões do recurso, o agravante alega, em síntese, que: "A prisão é proporcional e decorre da necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta da conduta delitiva e periculosidade social, considerando ser o agravado integrante de associação criminosa estruturada, dedicada à prática do crime de estelionato digital" - fl. 354. Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Medidas cautelares alternativas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento a recurso ordinário em habeas corpus, substituindo a prisão preventiva do agravado por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do Código de Processo Penal. 2. O agravado teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes de estelionato e associação criminosa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravado é necessária para garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delitiva e a periculosidade social, ou se medidas cautelares alternativas são suficientes. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada não foi alterada, pois o agravo regimental não apresentou argumentos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado. 5. A prisão preventiva não se mostra necessária, considerando que o agravado é primário, possui bons antecedentes, e não há provas de risco de fuga ou obstrução da investigação. 6. A jurisprudência desta Corte Superior admite a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, quando estas se mostram suficientes para acautelar o processo e a sociedade. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve ser substituída por medidas cautelares alternativas quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. 2. A manutenção da prisão preventiva sem requisitos necessários caracteriza antecipação de pena". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 4º e § 6º; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 803.633/SP, Relª. Minª. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 28/03/2023; STJ, HC 663.365/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 16/08/2021.