Decisão · STJ

STJ AREsp 2820460

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem no sentido de que não há provas de confusão patrimonial ou desfazimento voluntário de bens por parte da empresa executada com vista à blindagem patrimonial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial invocado, tendo em vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas suscitados. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume atrai a incidência analógica das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GMAC ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. contra a decisão de e-STJ fls. 387/388 que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas razões (e-STJ fls. 103/108), a recorrente demonstra que apontou corretamente a divergência jurisprudencial na espécie. Sem contraminuta (e-STJ fls. 112/113). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STJ. AFASTAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão da Corte de origem no sentido de que não há provas de confusão patrimonial ou desfazimento voluntário de bens por parte da empresa executada com vista à blindagem patrimonial demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ torna prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial invocado, tendo em vista a ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas suscitados. 3. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido incólume atrai a incidência analógica das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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