Decisão · STJ

STJ AREsp 2723685

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SAULO HENRIQUE FERREIRA -MICROEMPRESA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c ", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "RECURSO DE APELAÇÃO 01 - DIREITO BANCÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR - OCORRÊNCIA DE ESTELIONATO - ACESSO INDEVIDO DE TERCEIROS A APARELHO CELULAR DE CORRENTISTA - CONSTATAÇÃO DE DILIGÊNCIA POR PARTE DO BANCO E DE AUSÊNCIA DE CUIDADOS ESPERADOS POR PARTE DO CONSUMIDOR - ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE - APELO PROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO 02 PREJUDICADO" (e-STJ fl. 309 ). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 336). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais , com as respectivas teses: (i) art. 1.022 do CPC por negativa de prestação jurisdicional, porque não haveria prova de que as transações partiram do celular furtado, assim como o uso anormal da conta não teria sido devidamente apreciado, e (ii) art. 14, § 3º, II, do CDC, por alegar falha no dever de segurança e ao não reconhecer a responsabilidade objetiva da cooperativa recorrida. Defende que cabe ao fornecedor de serviços provar que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 438/442), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecid o para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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