STJ AREsp 2890739
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 83/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma que a decisão impugnada diverge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça e de outros tribunais. Repisa as teses dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma do julgado atacado. Sem impugnação (e-STJ fl. 224). Após a distribuição dos autos, o agravante apresentou petição (e-STJ fls. 236/241) requerendo a suspensão do processo em razão da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial nº 1.445.162/DF (Tema nº 1.290). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.