STJ AREsp 2802842
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIM ENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IVETE TIBES DA TRINDADE da decisão de minha relatoria de fls. 646/649, em que não conheci do agravo em recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (a) descumprimento do princípio da dialeticidade; (b) incidência da Súmula 182 do STJ; e (c) ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A parte agravante alega que a decisão monocrática não merece prosperar, pois desde o início da sua insurgência demonstrou que não pretende discutir matéria já exaustivamente apreciada sob o prisma fático, mas sim revalorar a prova, na forma reconhecida pela jurisprudência do STJ, quando se alega cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional (fls. 657/658). Sustenta que a análise do direito fundamental à produção de provas não exige a incursão no conjunto probatório para aferição de fatos, mas sim o exame jurídico acerca da violação ou não do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (fl. 658). Afirma que a questão controvertida não se limita ao reexame de matéria fática, mas envolve a valoração jurídica da prova, o direito à produção de provas indispensáveis e a análise de omissão na prestação jurisdicional (fl. 658). Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 669). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIM ENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.