Decisão · STJ

STJ AREsp 2495183

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-26publicado em 2025-08-18
CIVIL
ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDUTA NEGLIGENTE DO ESTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia reside na análise da o missão estatal e sua relação com a perda de chance de cura do paciente, que deu entrada no hospital com infecção grave e faleceu após a realização tardia de exames e cirurgia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO AMAPÁ contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "ao contrário do esposado na decisão agravada, não incide a S úmula 07/STJ, tendo sido claramente impugnado o óbice sumular, tendo inclusive separado em tópico, demonstrando que o acordão nega vigência aos arts. 43; 186 e 188 do Código Civil Brasileiro" (fl. 493). Sustenta, ainda, que: Na fundamentação do recurso restou evidente que o debate é acerca da concessão ao DIREITO À INDENIZAÇÃO, MESMO AUSENTE O NEXO CAUSAL. Restou evidente a ausência do nexo causal entre a atuação do Estado e o resultado danoso, inclusive esta foi a compreensão do juízo de primeiro grau nos autos que aplicou corretamente a teoria da perda de uma chance com utilização como critério para a apuração de responsabilidade civil, ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de paciente. A não realização de uma tomografia, IMEDIATAMENTE, não causa, por si só, a lesão, morte, ao paciente. O que causa é o quadro clínico geral dele. O Estado do Amapá não procedeu com qualquer dolo/culpa no evento danoso, não podendo ser responsabilizado por suposto equívoco no procedimento médico utilizado para com a paciente, apto a causar dano indenizável. A referida teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil, ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais da melhora ou até mesmo cura do paciente. (fl. 494). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. CONDUTA NEGLIGENTE DO ESTADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A controvérsia reside na análise da o missão estatal e sua relação com a perda de chance de cura do paciente, que deu entrada no hospital com infecção grave e faleceu após a realização tardia de exames e cirurgia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/ STJ. 3. Agravo interno improvido.
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