STJ REsp 1793084
CIVILADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO À ÉPOCA EM QUE CONSTATADO O DANO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF E 284/STF. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando que o tribunal de origem afirmou que a cessão do imóvel tombado não afasta a responsabilidade dos recorrentes porque o dano foi detectado em data anterior à cessão e que a responsabilidade pelo estado de má conservação do imóvel é de quem era proprietário no momento em que o dano foi detectado, a alegação de que o imóvel foi cedido conjuntamente pelos herdeiros ao patrimônio do Estado do Maranhão, que é o atual proprietário de fato e de direito do imóvel, não é suficiente para desconstituir o embasamento do acórdão impugnado, atraindo a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, no sentido de que os herdeiros materializaram a cessão de direitos somente após a identificação do estado de conservação do imóvel, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ACRÍSIO MANOEL CARNEIRO TAVARES E OUTROS contra decisão que não conheceu do recurso especial, assim ementada (fl. 619): RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO À ÉPOCA EM QUE CONSTATADO O DANO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em seu agravo interno, o agravante sustenta que "quando a cessão de direitos hereditários sobre o imóvel foi ultimada em 16/11/2006, os Recorrentes sequer haviam sido notificados - e, portanto, não tinham conhecimento algum - do laudo da inspeção técnica realizada pelo IPHAN, o que somente veio a ocorrer oito meses depois, em 05/07/2007, quando a pessoa que ocupava o imóvel, com animus domini, há cinquenta (50) anos foi convocada pelo Ministério Público estadual para prestar esclarecimentos sobre o bem e informou esse fato aos Agravantes" (fl. 636). Defende que "nessa ocasião, o proprietário do imóvel já era o Estado do Maranhão, ao qual cabia realizar as obras de conservação e reparação que o imóvel requer, mesmo porque os Agravantes, além de não terem mais qualquer direito ou poder sobre o bem, não dispunham, como não dispõem atualmente, de recursos financeiros suficientes para arcar com os respectivos custos" (fl. 636). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Os agravados apresentaram as razões de impugnação (fls. 644/649 e 654/660 ). EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO À ÉPOCA EM QUE CONSTATADO O DANO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚM. 283/STF E 284/STF. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Considerando que o tribunal de origem afirmou que a cessão do imóvel tombado não afasta a responsabilidade dos recorrentes porque o dano foi detectado em data anterior à cessão e que a responsabilidade pelo estado de má conservação do imóvel é de quem era proprietário no momento em que o dano foi detectado, a alegação de que o imóvel foi cedido conjuntamente pelos herdeiros ao patrimônio do Estado do Maranhão, que é o atual proprietário de fato e de direito do imóvel, não é suficiente para desconstituir o embasamento do acórdão impugnado, atraindo a incidência, no caso concreto, das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, no sentido de que os herdeiros materializaram a cessão de direitos somente após a identificação do estado de conservação do imóvel, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório, o que é inviável em sede de recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.