STJ RHC 214892
PENALRECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PASSAGENS POLICIAIS POR CRIMES PATRIMONIAIS. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por KAUA DOUGLAS FERREIRA DA COSTA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS que, por maioria, denegou a ordem no HC n. 1.0000.25.060388-3/000 (fls. 234/246), mantendo a prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito da Vara Única da comarca de Buritis/MG, em razão da suposta prática do crime de furto qualificado (Processo n. 5011303-71.2024.8.13.0704 - fls. 208/214). O aresto foi assim ementado (fl. 234): HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO DO PACIENTE EM PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA - REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO EM TESE PRATICADO - MODUS OPERANDI SUPOSTAMENTE EMPREGADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA - REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INAPLICABILIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - NÃO VERIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO - ORDEM DENEGADA. - Ao contrário do alegado, não se verifica carência de fundamentação concreta da decisão que converteu a prisão em flagrante delito do paciente em preventiva e, por conseguinte, violação ao disposto no art. 312, do Código de Processo Penal, uma vez que decisão concisa não se confunde com decisão não fundamentada. - Presentes os requisitos que autorizam a decretação da custódia cautelar, a sua manutenção se afigura necessária ao resguardo da ordem pública, mormente diante do modus operandi supostamente empregado, bem como da reiteração delitiva do paciente, restando impossibilitada, assim, a imposição de medidas cautelares diversas. - A prisão cautelar não ofende ao princípio da presunção de inocência, pois não diz respeito à culpabilidade do agente, mas sim à sua periculosidade. V.v.p. HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - GRAVIDADE INERENTE AO TIPO PENAL - AUSÊNCIA DE RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. O artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe o dever de fundamentação de todas as decisões judiciais, o que adquire maior relevo nos casos em que o pronunciamento judicial repercute sobre a liberdade do jurisdicionado. Inexistindo elementos concretos da satisfação dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, impõe-se a revogação da prisão preventiva. Nesta Casa, o recorrente alega estar preso há 120 dias sem conclusão da instrução criminal, o que caracteriza constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. Sustenta a ausência de fundamentação idônea no decreto prisional. Aduz a falta de contemporaneidade da custódia. Pretende a revogação da prisão preventiva, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Subsidiariamente, requer seja o feito devolvido ao juízo de origem para que reavalie a medida cautelar com base em fundamentos concretos, contemporâneos e adequados à realidade processual (fl. 262). Sem pedido liminar, o Ministério Público Federal, na pessoa da Subprocuradora-Geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge, opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 287/290), em parecer assim ementado (fl. 287): RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O Tribunal de Justiça não discorreu acerca de suposto excesso de prazo na instrução criminal. A análise da questão demandaria supressão de instância. 2. A prisão preventiva deve ser mantida, porque está autorizada pelo artigo 312 do Código de Processo Penal, e porque é a única alternativa viável à manutenção da ordem pública. - Parecer pelo desprovimento do recurso ordinário. É o relatório. EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO E CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS. EXISTÊNCIA DE OUTRAS PASSAGENS POLICIAIS POR CRIMES PATRIMONIAIS. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.