STJ HC 1004311
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (84.300 G DE MACONHA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROXIMIDADE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Quanto ao pleito de absolvição, ante a tese de ausência de provas para a condenação, o referido pedido importa na necessidade de incursão na seara fático-probatória. 2. No caso, observa-se que a instância ordinária, atenta às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, considerou a grande quantidade de droga apreendida (84.300 g de maconha) para elevar a pena-base. Assim, apresentado elemento idôneo para a majoração da reprimenda em 4 anos acima do mínimo, desnecessária a intervenção desta Corte. 3. Em relação ao reconhecimento do tráfico privilegiado, as instâncias ordinárias apontaram fundamentos suficientes a justificar a não incidência da minorante, não se atendo à quantidade de entorpecente apreendido, já utilizado na primeira fase da dosimetria, mas, sim, por estar evidente a proximidade com organização criminosa, além de balanças de precisão e arma de fogo de numeração suprimida. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VICTOR DUARTE SILVA contra a decisão, da minha lavra, em que indeferi liminarmente a inicial de habeas corpus, impetrado em seu favor, assim ementada (fl. 71): PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (84.300 G DE MACONHA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROXIMIDADE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. O agravante reitera os argumentos da impetração e pede, ao final, a reconsideração da decisão agravada, para reconhecer a ausência de prova da autoria delitiva, por parte do paciente, ou a remessa do agravo para julgamento pela Sexta Turma. Alega que o acréscimo feito na dosimetria se mostra desproporcional, ainda que se trate de grande quantidade de drogas. Aduz ainda que, não obstante o fundamento de que o tráfico privilegiado teria sido afastado pela proximidade com organização criminosa, a quantidade de drogas foi considerada na terceira fase, incorrendo em bis in idem. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. EXCESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS (84.300 G DE MACONHA). CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. PROXIMIDADE COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Quanto ao pleito de absolvição, ante a tese de ausência de provas para a condenação, o referido pedido importa na necessidade de incursão na seara fático-probatória. 2. No caso, observa-se que a instância ordinária, atenta às diretrizes do art. 42 da Lei de Drogas, considerou a grande quantidade de droga apreendida (84.300 g de maconha) para elevar a pena-base. Assim, apresentado elemento idôneo para a majoração da reprimenda em 4 anos acima do mínimo, desnecessária a intervenção desta Corte. 3. Em relação ao reconhecimento do tráfico privilegiado, as instâncias ordinárias apontaram fundamentos suficientes a justificar a não incidência da minorante, não se atendo à quantidade de entorpecente apreendido, já utilizado na primeira fase da dosimetria, mas, sim, por estar evidente a proximidade com organização criminosa, além de balanças de precisão e arma de fogo de numeração suprimida. 4. Agravo regimental improvido.