Decisão · STJ

STJ AREsp 1681755

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-03-12publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ECAD. DISTRIBUIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A distribuição dos ônus de sucumbência foi considerada correta pelo Tribunal de origem, não havendo elementos que justifiquem a revisão sem reexame fático-probatório. Incidência do óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD , contra decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, restou ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE PERDAS E DANOS - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ APRECIADA POR ESTE JUÍZO "AD QUEM" - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - DIREITOS AUTORAIS - ECAD - DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS DE SOM E TV EM QUARTOS DE MOTEL - COBRANÇA DEVIDA - TV POR ASSINATURA - IRRELEVÂNCIA - CRITÉRIO DE COBRANÇA - REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO - APLICABILIDADE - MULTA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL, BEM COMO DE PROVA DA MÁ-FÉ DA REQUERIDA - INEXIGIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
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