Decisão · STJ

STJ REsp 2162276

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-08-06publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial do agravante, no qual se alegava nulidade na abordagem policial e violação do art. 155 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e busca veicular. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo colegiado, com a consequente declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem como absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a busca pessoal e veicular realizada pela polícia foi amparada por fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta do agravante, que, ao avistar a viatura policial, titubeou e efetuou uma manobra brusca, dando a entender que estava possivelmente praticando algum ilícito, aliada à percepção de um dos policiais que percebeu que o veículo estava com sobrepeso, constitui fundamento concreto suficiente para a caracterização da fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que informações vagas ou impressões subjetivas não satisfazem o requisito legal da fundada suspeita; entretanto, no caso concreto, os elementos descritos apresentam objetividade e clareza compatíveis com os parâmetros legais e jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por fundada suspeita. 2. A presença de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a validade das provas obtidas. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCELO DOS SANTOS LIMA contra decisão que negou provimento ao recurso especial, entendendo que havia fundada suspeita apta a legitimar a busca veicular, conforme relatado pelos policiais em juízo e na fase investigativa, que observaram manobra brusca do réu ao visualizar a viatura, além de impressão de sobrepeso no veículo, reforçando a suspeita de transporte de carga ilegal (e-STJ fls. 520-523). Sustenta a parte agravante que a abordagem não se baseou em fundada suspeita, mas em circunstâncias subjetivas, como a freada do veículo, que ocorreu em região com quebra-molas e trânsito lento, não justificando a medida invasiva. Requer o provimento do agravo regimental para que seja reconhecida a nulidade da busca veicular realizada, bem como para que seja determinada que esta seja desentranhada dos autos, assim como todos elementos dele dependentes e absolvido o ora agravante. O Ministério Público Federal não apresentou impugnação (fls. 553). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DESCAMINHO. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial do agravante, no qual se alegava nulidade na abordagem policial e violação do art. 155 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de fundada suspeita para a abordagem policial e busca veicular. O agravante pleiteia a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pelo colegiado, com a consequente declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, bem como absolvição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a busca pessoal e veicular realizada pela polícia foi amparada por fundada suspeita, nos termos do art. 244 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A conduta do agravante, que, ao avistar a viatura policial, titubeou e efetuou uma manobra brusca, dando a entender que estava possivelmente praticando algum ilícito, aliada à percepção de um dos policiais que percebeu que o veículo estava com sobrepeso, constitui fundamento concreto suficiente para a caracterização da fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que informações vagas ou impressões subjetivas não satisfazem o requisito legal da fundada suspeita; entretanto, no caso concreto, os elementos descritos apresentam objetividade e clareza compatíveis com os parâmetros legais e jurisprudenciais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por fundada suspeita. 2. A presença de comportamento suspeito justifica a abordagem policial e a validade das provas obtidas.
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