Decisão · STJ

STJ AREsp 2857248

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-17publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE JUROS. VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. A reforma da conclusão do Tribunal de origem a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELOS CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. Preliminares a. Quanto à impossibilidade de utilização da taxa disponibilizada pelo Banco Central, ausência de análise de documentação e cercamento de defesa. Fundamentos da apelante que se confundem com o mérito recursal, que, assim, impõe-se na rejeição. Ausência de intimação sobre o interesse na dilação probatória que não demonstra nulidades, uma vez que a matéria controvertida nos autos é eminentemente de direito, inteligência do inciso I do art. 355 do CPC. b. Preliminar quanto ao abuso de direito de litigar do autor . Fundamentos rejeitados, uma vez que ausente prova de má-fé pelo consumidor que, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, invocou seu direito constitucional do acesso à justiça. Inteligência constitucional replicada no art. 3º do Código de Processo Civil. c. Prescrição. Diante da controvérsia revisional bancária, o prazo aplicável é o decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil. Marco inicial a contar da data da assinatura do contrato. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Mérito a. Juros Remuneratórios. É cediço que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano não indica abusividade, exceto se houver significativa discrepância em relação à taxa fixada no contrato e a taxa média divulgada pelo BACEN à época da contratação, consoante entendimento do superior tribunal de justiça no julgamento do REsp n.º 1.112.879/PR representativo de controvérsia. Caso concreto em que demonstrada excessiva desvantagem à consumidora (art. 51, § 1º, do CDC) que autoriza a readequação do encargo. Diante da abusividade, impõe-se na revisão do encargo que, para fins de estabelecer o equilíbrio entre as partes, os juros disponibilizados pelo Banco Central devem ser observados. Pedido subsidiário de limitar em observância à margem tolerável afastado, diante do reconhecimento da abusividade. b. Da compensação/repetição de indébito. Nos termos da Súmula 322 do STJ, possível a repetição de indébito independentemente de erro. Diante da abusividade reconhecida, bem como sobre o inarredável recálculo do indébito, impõe-se na compensação/repetição do indébito. c. Honorários. Verba honorária que deve ser por equidade, tendo em vista o baixo valor atribuído à causa, mas que, porém, devem ser majorados, a fim de remunerar o profissional, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CC. Tabela da OAB que serve apenas como referencial. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO. RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS." (e-STJ fl. 609). A recorrente aponta violação dos arts. 421 do Código Civil, 927, 355, 356, I e II, do Código de Processo Civil. Argumenta que o Tribunal de origem ignorou a orientação jurisprudencial já sedimentada pelo STJ, segundo a qual, nos contratos bancários, a aferição do caráter abusivo da taxa de juros remuneratórios não pode considerar apenas a taxa média de mercado, sem considerar elementos do fato sob exame. Alega a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção da prova pericial considerada como o único meio apto a demonstrar a legalidade da taxa de juros contratada neste caso. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 826). O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. TAXA DE JUROS. VIOLAÇÃO DO ART. 421 DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. A reforma da conclusão do Tribunal de origem a respeito da desnecessidade da produção da prova pericial encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando a alegação de ofensa legal é formulada de forma genérica. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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