STJ AREsp 2589415
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVID O. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial devido à intempestividade da insurgência. 2. O agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial incorreu em equívoco ao reconhecer sua intempestividade, pois o protocolo foi realizado dentro do prazo certificado no sistema eletrônico PJe, que indicava como termo final o dia 22/01/2024. 3. O agravante sustenta que a informação incorreta acerca da contagem do prazo, lançada no sistema oficial e de uso obrigatório pelas partes, induziu a Defesa a erro escusável, configurando hipótese de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, c/c art. 197, parágrafo único, do CPC. 4. O Tribunal a quo consignou que o recurso foi interposto após o término do prazo legal, ocorrido em 02/01/2024, configurando sua manifesta intempestividade. II. Questão em discussão 5. A discussão consiste em saber se o erro no sistema eletrônico de tramitação processual, que indicou prazo diverso do legalmente previsto, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 6. O prazo sugerido no sistema PJe não exime o interessado de interpor o recurso no lapso temporal legalmente previsto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do STJ não reconhece a sugestão de prazo pelo sistema eletrônico como justificativa para a intempestividade, não vinculando o termo final à data sugerida. 8. A ausência de comprovação nos autos de que o sistema eletrônico certificou prazo distinto do legalmente previsto impede o reconhecimento de justa causa. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O prazo sugerido pelo sistema do PJe não exime o interessado de interpor o recurso no lapso legalmente previsto. 2. A ausência de comprovação de erro no sistema eletrônico impede o reconhecimento de justa causa para afastar a intempestividade do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 223, § 1º; CPC, art. 197, parágrafo único; CPC, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.881.500/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.249.809/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/04/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no recurso especial interposto por MARCOS HANIELL CORTES FELICIANO contra a decisão (fls. 2.204-2.206) que negou provimento ao agravo em recurso especial ao fundamento de intempestividade da insurgência. O agravante alega, inicialmente, que a decisão agravada deixou de considerar a ocorrência de feriado no Superior Tribunal de Justiça nos dias 19 e 20 de junho de 2025, conforme previsto na Portaria STJ/GP n. 790/2024, sendo, por conseguinte, o primeiro dia útil subsequente 23 de junho de 2025, data em que protocolizou o presente regimental, o que, em seu entendimento, demonstra a tempestividade da insurgência. Reitera a alegação de que houve induzimento a erro por parte do próprio sistema eletrônico (PJe), o qual certificou como termo final para a interposição do recurso o dia 22 de janeiro de 2024, tendo sido o recurso interposto no dia 20 de janeiro de 2024 (sábado), ainda dentro do prazo informado. Sustenta que essa informação equivocada, oriunda do sistema oficial de tramitação, configura erro material imputável ao Poder Judiciário, o que atrai a incidência do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil, caracterizando justa causa para afastar a alegada intempestividade. Pontua, ademais, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a existência de justa causa quando a parte é induzida em erro por falha no sistema eletrônico de tramitação processual, destacando precedentes que, à luz dos princípios da boa-fé e da confiança legítima, autorizam a superação da extemporaneidade do recurso. Ao final, requer o provimento do agravo regimental, com o reconhecimento da tempestividade do recurso especial e seu regular processamento ou, subsidiariamente, o encaminhamento à Corte Especial para eventual uniformização da jurisprudência acerca da matéria. Junta documentos comprobatórios e precedentes do STJ que entende aplicáveis ao caso concreto. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVID O. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial devido à intempestividade da insurgência. 2. O agravante alega que a decisão que inadmitiu o recurso especial incorreu em equívoco ao reconhecer sua intempestividade, pois o protocolo foi realizado dentro do prazo certificado no sistema eletrônico PJe, que indicava como termo final o dia 22/01/2024. 3. O agravante sustenta que a informação incorreta acerca da contagem do prazo, lançada no sistema oficial e de uso obrigatório pelas partes, induziu a Defesa a erro escusável, configurando hipótese de justa causa, nos termos do art. 223, § 1º, c/c art. 197, parágrafo único, do CPC. 4. O Tribunal a quo consignou que o recurso foi interposto após o término do prazo legal, ocorrido em 02/01/2024, configurando sua manifesta intempestividade. II. Questão em discussão 5. A discussão consiste em saber se o erro no sistema eletrônico de tramitação processual, que indicou prazo diverso do legalmente previsto, configura justa causa para afastar a intempestividade do recurso especial. III. Razões de decidir 6. O prazo sugerido no sistema PJe não exime o interessado de interpor o recurso no lapso temporal legalmente previsto, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. A jurisprudência do STJ não reconhece a sugestão de prazo pelo sistema eletrônico como justificativa para a intempestividade, não vinculando o termo final à data sugerida. 8. A ausência de comprovação nos autos de que o sistema eletrônico certificou prazo distinto do legalmente previsto impede o reconhecimento de justa causa. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O prazo sugerido pelo sistema do PJe não exime o interessado de interpor o recurso no lapso legalmente previsto. 2. A ausência de comprovação de erro no sistema eletrônico impede o reconhecimento de justa causa para afastar a intempestividade do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 223, § 1º; CPC, art. 197, parágrafo único; CPC, art. 1.003, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.881.500/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.249.809/PR, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/04/2023.