STJ AREsp 2892346
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO (ART. 334-A, § 1º, II, DO CP). PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE DE CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A pretensão de revisão do valor fixado a título de prestação pecuniária, sob o argumento de que seria desproporcional à capacidade econômica do réu, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Tribunal. 2. A alegação de contradição interna no acórdão de origem, por não ter sido suscitada nas razões do recurso especial, mas apenas em sede de agravo regimental, configura indevida inovação recursal, o que impede seu conhecimento em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS FERNANDO BORTOLOSO, assistido pela Defensoria Pública da União, contra a decisão monocrática por mim proferida que não conheceu do recurso especial (fls. 351/352). Na referida decisão, exercendo o juízo de retratação, afastei a incidência da Súmula 182/STJ e conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 7/STJ. Nas razões do presente recurso (fls. 357/361), o agravante reitera a tese de violação do art. 45, § 1º, do Código Penal. Sustenta, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao argumento de que a matéria não demandaria reexame de provas, mas mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Aponta a existência de contradição no acórdão de origem, que reconheceu a baixa capacidade econômica do réu para fixar a pena de multa no mínimo, mas estabeleceu a prestação pecuniária em valor desproporcional. Por fim, aduz que a possibilidade de parcelamento do débito não sana a ilegalidade na fixação de seu valor. Pede, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao Colegiado para que seja provido o recurso, com a redução da prestação pecuniária ao mínimo legal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE DESCAMINHO (ART. 334-A, § 1º, II, DO CP). PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO. SÚMULA 7/STJ. TESE DE CONTRADIÇÃO INTERNA DO JULGADO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. A pretensão de revisão do valor fixado a título de prestação pecuniária, sob o argumento de que seria desproporcional à capacidade econômica do réu, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Tribunal. 2. A alegação de contradição interna no acórdão de origem, por não ter sido suscitada nas razões do recurso especial, mas apenas em sede de agravo regimental, configura indevida inovação recursal, o que impede seu conhecimento em razão da preclusão consumativa. 3. Agravo regimental improvido.