Decisão · STJ

STJ AREsp 2786852

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. ILEGITIMIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE FINANCEIRO. ATUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que, com base em detida análise do contrato firmado entre as partes, entendeu que a Caixa Econômica Federal atuou exclusivamente na qualidade de agente operador do financiamento, atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RESIDENCIAL PARQUE CARIOCA - CONDOMINIO 4 contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante afirma que "a decisão não enfrenta o ponto central da controvérsia, qual seja, a legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, que, no contexto do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) - Faixa 1, atua como agente executor e operador de políticas públicas " (e-STJ fl. 265). Aduz que não pretende o reexame de provas ou a interpretação de cláusulas contratuais, mas o reconhecimento da violação do art. 9º da Lei nº 11.977/2009 e da divergência jurisprudencial. Reitera as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 273/284). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ENTREGA DE IMÓVEL. ATRASO. ILEGITIMIDADE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGENTE FINANCEIRO. ATUAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que, com base em detida análise do contrato firmado entre as partes, entendeu que a Caixa Econômica Federal atuou exclusivamente na qualidade de agente operador do financiamento, atrai os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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