STJ AREsp 2653605
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTE. 1. A revisão da base de cálculo dos lucros cessantes fixados demanda o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LEAL MOREIRA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES S.A. e OUTRA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará assim ementado: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO REJEITADA. MÉRITO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE OS LUCROS CESSANTES DEVEM INCIDIR SOBRE OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. LUCROS CESSANTES QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. CÁLCULO QUE DEVE CONSIDERAR A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO AJUSTE - CORREÇÃO QUE NÃO CONSTITUI ACRÉSCIMO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, MAS SIMPLES RECOMPOSIÇÃO DO VALOR DE COMPRA DA MOEDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 414 ). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação do art. 402 do Código Civil, pois não teria se estabelecido uma base de cálculo razoável para os lucros cessantes, o que poderia resultar em enriquecimento ilícito do comprador. Requer que a base de cálculo dos lucros cessantes seja o valor efetivamente pago pelo comprador. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. PRECEDENTE. 1. A revisão da base de cálculo dos lucros cessantes fixados demanda o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.