STJ AREsp 2855138
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RETENÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula n. 5/STJ. 3. A pretensão de declaração de nulidade de cláusulas de acordo judicial homologado deve ser exercida em ação anulatória. 4. A pretensão de recebimento de honorários pelo advogado, prejudicado pela extinção do feito sem resolução de mérito, deve ser exercida em ação própria. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARIA CELIA GOMES DA SILVA LIMA contra a decisão que negou seguimento ao recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, impugna o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AOS RECORRENTES EM RAZÃO DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO APÓS ADESÃO AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PACTO QUE ABRANGE O OBJETO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA JÁ APRECIADO PELO JUIZ A QUO. DECISÃO MANTIDA. NÃO CONSTATAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 201). Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 270/279). A recorrente aponta violação dos arts. 85, § 14, e 90, caput e § 2º, 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil; 14, § 1º, da Lei nº 6.938/91; 186, 927, 421 e 424 do Código Civil; 51, incisos I, IV, e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor; 22, caput, e 34, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Alega que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, não se pronunciou sobre teses relevantes para o desfecho da controvérsia, quais sejam: (i) o acordo celebrado no âmbito da Ação Civil Pública - ACP ajuizada contra a Braskem S.A, que serviu de fundamento para a extinção da ação individual sem resolução de mérito, não abrangeu os danos morais, de modo que a presente demanda deve prosseguir; (ii) a cláusula do acordo na ACP que previu a renúncia ampla de direitos é nula, e (iii) a extinção do presente feito sem resolução de mérito prejudica o direito autônomo dos advogados dos autores de receberem os honorários, os quais só poderiam ser objeto de acordo com expressa anuência dos profissionais. Afirma, no mérito, que o acordo celebrado na ACP não se refere aos danos morais causados pelo ilícito praticado pela mineradora, de modo que a extinção deste feito sem resolução de mérito cerceia o acesso à justiça. Defende a declaração de nulidade da cláusula do acordo da ACP que previu a renúncia ampla e irrestrita de direitos derivados do ilícito, pois conferem vantagem desproporcional à Braskem S.A. Destaca que referido acordo na ACP não poderia prejudicar o direito dos advogados de receberem os honorários, exceto se os profissionais participassem da avença. Contrarrazões às e-STJ fls. 340/344. O recurso especial foi obstado na origem, o que deu ensejo à interposição deste agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACORDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS ABRANGIDOS. REEXAME. SÚMULA Nº 5/STJ. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. NECESSIDADE. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PEDIDO DE RETENÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. No caso, a reforma da conclusão do Tribunal de origem, de que o acordo firmado em ação civil pública também abrangeu a pretensão de indenização por danos morais, objeto da presente demanda, encontra óbice na Súmula n. 5/STJ. 3. A pretensão de declaração de nulidade de cláusulas de acordo judicial homologado deve ser exercida em ação anulatória. 4. A pretensão de recebimento de honorários pelo advogado, prejudicado pela extinção do feito sem resolução de mérito, deve ser exercida em ação própria. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.