Decisão · STJ

STJ RHC 209546

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que, consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória. 2. Agravo improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO FARIA DA SILVA contra a decisão em que se negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a decisão agravada teria desconsiderado os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da ampla defesa ao utilizar uma interpretação literal do art. 392, II, do Código de Processo Penal. Alega que a intimação pessoal do réu solto seria imprescindível para garantir o seu direito de recorrer da sentença condenatória e, ainda, que a ausência dessa intimação constituiria nulidade absoluta, porquanto impediria o exercício pleno do direito de defesa, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Requer, ao final, o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao estabelecer que, consoante o disposto no art. 392, II, do Código de Processo Penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condenatória. 2. Agravo improvido.
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