Decisão · STJ

STJ AREsp 2599048

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-14publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NECESSIDADE. 1. As matérias de ordem pública, tais como prescrição, podem ser apreciadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que o Tribunal de origem examine a prescrição . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRIDEA TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI. contra a decisão de e-STJ fls. 788/793, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por entender, dentre outros, que a matéria relativa à prescrição não havia sido prequestionada. Em suas razões (e-STJ fls. 796/825), a agravante sustenta que a prescrição constitui matéria de ordem pública, podendo ser apreciada a qualquer tempo e grau de jurisdição, não sendo correta, segundo afirma, a conclusão do Tribunal de origem de que a alegação configuraria inovação recursal. Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 830/834). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. NECESSIDADE. 1. As matérias de ordem pública, tais como prescrição, podem ser apreciadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e conhecer do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de que o Tribunal de origem examine a prescrição .
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