STJ HC 982186
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Busca veicular e pessoal. Fundada suspeita. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por considerar válida a busca veicular e pessoal realizada pela polícia, que resultou na apreensão de entorpecentes. 2. O agravante foi abordado pela polícia em patrulhamento, com base em informações de inteligência sobre tráfico de drogas em um veículo prata. Durante a abordagem, foram encontrados entorpecentes no veículo, e constatou-se a existência de um mandado de prisão em aberto contra o agravante. 3. O magistrado de primeiro grau absolveu o acusado, reconhecendo a nulidade das provas. A Corte de origem reformou a sentença, considerando a existência de justa causa para a atuação policial e a validade das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular e pessoal realizada pela polícia, sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A busca veicular e pessoal foi considerada válida, pois foi realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do CPP, e não houve ilegalidade na atuação policial. 6. A abordagem policial foi justificada por informações de inteligência sobre tráfico de drogas e pela tentativa do agravante de se esconder ao avistar a viatura, o que configurou fundada suspeita. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular e pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita de crime." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS LOPES DE ARAUJO, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. O agravante insiste na tese de ilegalidade da busca veicular e pessoal sem que houvesse fundada suspeita para abordagem, a qual não pode se justificar em suposta denúncia anônima nem no fato de ter apresentado nervosismo, sobretudo por haver contradição no depoimento policial. Requer, assim , a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de absolvê-lo da prática do crime de tráfico de entorpecentes. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Busca veicular e pessoal. Fundada suspeita. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, por considerar válida a busca veicular e pessoal realizada pela polícia, que resultou na apreensão de entorpecentes. 2. O agravante foi abordado pela polícia em patrulhamento, com base em informações de inteligência sobre tráfico de drogas em um veículo prata. Durante a abordagem, foram encontrados entorpecentes no veículo, e constatou-se a existência de um mandado de prisão em aberto contra o agravante. 3. O magistrado de primeiro grau absolveu o acusado, reconhecendo a nulidade das provas. A Corte de origem reformou a sentença, considerando a existência de justa causa para a atuação policial e a validade das provas. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular e pessoal realizada pela polícia, sem mandado judicial, mas com base em fundada suspeita, é válida para sustentar a condenação por tráfico de drogas. III. Razões de decidir 5. A busca veicular e pessoal foi considerada válida, pois foi realizada com base em fundada suspeita, conforme previsto no art. 244 do CPP, e não houve ilegalidade na atuação policial. 6. A abordagem policial foi justificada por informações de inteligência sobre tráfico de drogas e pela tentativa do agravante de se esconder ao avistar a viatura, o que configurou fundada suspeita. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A busca veicular e pessoal sem mandado judicial é válida quando realizada com base em fundada suspeita de crime." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2018.