Decisão · STJ

STJ HC 931301

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-22publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. FUNDADAS SUSPEITAS PRESENTES. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitada em julgado a condenação do réu, posicionando-se no sentido de que " n ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022). 2. No caso, o acórdão ora impugnado transitou em julgado em 17/9/2024, de maneira que se mostra inviável o conhecimento do writ que pretende sua desconstituição, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária revisão criminal antes de inaugurar a competência desta Corte acerca da controvérsia. 3. De toda forma, não se vislumbrou ilegalidade flagrante apta a ser sanada na presente via, ainda que mediante a eventual concessão de habeas corpus de ofício. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por MICAEL JOSE SANTOS DA SILVA contra decisão em que não conheci do habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 9 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 980 dias-multa, pela prática do crime do art. 33, c/c o art. 40, VI, ambos da Lei n. 11.343/2006, em razão da apreensão de aproximadame nte 220g (duzentos e vinte gramas) de crack e 2.280g (dois quilos e duzentos e oitenta gramas) de maconha - e-STJ fl. 31. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, nos termos da ementa de e-STJ fls. 27/29: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE REFERENTE A BUSCA VEICULAR. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO MERECE SER ACOLHIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SEM RAZÃO. PROVAS NOS AUTOS COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEM RAZÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 1/6 E 1/8 PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. NÃO MERECE PROSPERAR. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. PENAS DE MULTA PROPORCIONAIS ÀS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE APLICADAS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS. NÃO MERECE PROSPERAR. ART. 243, PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DO RÉU JOSÉ ELLTON DA SILVA MELO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU MICAEL JOSÉ SANTOS DA SILVA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. UNÂNIME.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →