STJ HC 999299
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Aplicação da Súmula 691/STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos da decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de aplicação da Súmula 691 do STF. 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica e abstrata, sem demonstração dos requisitos legais, em violação ao art. 312 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou a Súmula 691 do STF, incorreu em erro ao não reconhecer flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminarmente, não conhece ou nega seguimento à im petração, salvo em casos de manifesta ilegalidade, conforme a Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator, salvo em casos de manifesta ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1432358/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/02/2020; STJ, AgRg no HC 556.467/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 03/03/2020. RELATÓRIO Trata- se de agravo regimental interposto por FRANCISCO ADRIANO DE LIMA contra a decisão de fls. 150-152 (e-STJ), que rejeitou os embargos de declaração opostos em desfavor da decisão de fls. 130-133 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus. A defesa reitera que houve aplicação automática da Súmula 691 do STF, eis que não considerada a existência de flagrante ilegalidade no caso em análise. Insiste que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica e abstrata, sem demonstração dos requisitos legais: periculosidade concreta, risco processual atual ou garantia da ordem pública, em flagrante violação ao art. 312 do CPP (e-STJ, fls. 154-158). Requer a reconsideração da decisão agravada, para que se conheça do habeas corpus e se conceda a ordem, revogando-se a prisão preventiva do recorrente ou a submissão do julgamento ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Decisão monocrática do relator. Aplicação da Súmula 691/STF. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos da decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o fundamento de aplicação da Súmula 691 do STF. 2. A defesa alega que a prisão preventiva foi decretada de forma genérica e abstrata, sem demonstração dos requisitos legais, em violação ao art. 312 do CPP. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que aplicou a Súmula 691 do STF, incorreu em erro ao não reconhecer flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência consolidada não admite habeas corpus contra decisão monocrática que indefere liminarmente, não conhece ou nega seguimento à im petração, salvo em casos de manifesta ilegalidade, conforme a Súmula 691 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de relator, salvo em casos de manifesta ilegalidade." Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos citados. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1432358/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/02/2020; STJ, AgRg no HC 556.467/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 03/03/2020.