Decisão · STJ

STJ REsp 2173420

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-27publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ, mantendo a pena da agravante em seu mínimo legal, apesar da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a circunstância atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, conforme a Súmula n. 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O entendimento da origem está em consonância com a jurisprudência atual e pacífica do STJ, que foi reafirmada em recente julgamento pela Terceira Seção. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 2 . A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65; STJ, Súmula 231. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14.08.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HERMINIA GARCIA ESCURRA (fls. 289/297) contra decisão desta relatoria que negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ. A agravante insiste na alegação de que a confissão espontânea sempre deve reduzir a pena imposta, inclusive para aquém do mínimo legal, e que ainda que a Terceira Seção desta Corte tenha rejeitado a proposta de cancelamento do enunciado n. 231 do STJ, tal julgamento se deu por maioria, deixando claro que o entendimento não está pacificado. Pleiteia a reconsideração ou submissão do recurso ao órgão colegiado a fim de que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, com base na Súmula n. 568 do STJ, mantendo a pena da agravante em seu mínimo legal, apesar da confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a circunstância atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, em face do entendimento consolidado na Súmula n. 231 do STJ. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ, conforme a Súmula n. 231, estabelece que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O entendimento da origem está em consonância com a jurisprudência atual e pacífica do STJ, que foi reafirmada em recente julgamento pela Terceira Seção. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A incidência de circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 158 da repercussão geral. 2 . A circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65; STJ, Súmula 231. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.869.764/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. p/ Acórdão Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, julgado em 14.08.2024.
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