STJ HC 696754
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A condenação foi devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos. A alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus . 3 . Agravo regimental improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS MAZZUCHINI contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau, à pena de 16 (dezesseis) anos e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, como incurso no art. 157, § 2º, incs. I e II, c. c os arts. 79 e 29, caput, e no art. 158, § 1º e §3º, c. c os arts. 70 e 29, caput, todos do Código Penal. 3. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação, que foi em parte provido para reconhecer a continuidade delitiva e afastar do dispositivo da sentença a referência ao § 1º do art. 158 e ao art. 69, ambos do Código Penal, reduzindo a pena para 8 (oito) anos e 2 (dois) meses de reclusão, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, em acórdão de fls. 297- 298). O Tribunal de origem, em atendimento à determinação do eg. STJ (fls. 300- 301), reformou em parte o v. acórdão proferido na apelação, para reduzir as penas do ora paciente a 6 (seis) anos, e 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 15 (quinze) dias-multa. "No entanto, diante da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e o de sequestro relâmpago, a pena final dos apelantes fixada no v. acórdão permanece inalterada, ou seja, em 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão; e pagamento de 14 dias-multa para Jadiel e em 8 anos e 2 meses de reclusão; e pagamento de 12 dias-multa, para Lucas, em acórdão (fls. 438-442). Impetrado habeas corpus, entendi ser inviável analisar as questões, por demandar revolvimento do conjunto probatório. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que "não há que se falar em reexame de provas, visto que foram citadas apenas situações que já estavam provados nos autos do processo: que a condenação se deu com base somente na confissão e em reconhecimento, sendo este ilegal". Repisa, ainda, os argumentos apresentados no habeas corpus. Requer, assim, o conhecimento e provimento do agravo regimental para que seja concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. A condenação foi devidamente fundamentada nos elementos constantes dos autos. A alteração da conclusão das instâncias de origem demandaria incursão em elementos de fatos e provas, inviável em sede de habeas corpus . 3 . Agravo regimental improvido.