Decisão · STJ

STJ AREsp 2379152

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-06publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 7 do STJ -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. São insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O recorrente deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADAO GILMAR ANTUNES PARDIM interpõe agravo regimental contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do RISTJ. Em suas razões, o agravante sustenta que "não se trata de tentativa de revolver prova, mas sim de impugnação a erro sobre critérios de valoração das provas" e acrescenta: "não há como negar que a tese ventilada pelo agravante exige que a prova produzida seja tangenciada, no entanto, tão somente aquela já registrada na sentença, .. e, sobretudo, no acórdão do Tribunal local" (fls. 1.193-1.194). Defende não haver falar em condenação manifestamente contrária à prova dos autos, pois haveria elementos capazes de sustentar a tese de negativa de autoria - seu interrogatório e o depoimento do corréu. Requer o acolhimento do regimental, a fim de que o recurso especial seja conhecido e provido. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do recurso especial - incidência da Súmula n. 7 do STJ -, motivo pelo qual este agravo regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. São insuficientes, para rebater a incidência da Súmula n. 7 do STJ, assertivas genéricas de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas. O recorrente deve demonstrar, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem independe da apreciação fático-probatória dos autos. 3. Agravo regimental não conhecido.
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