STJ HC 954836
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de minha lavra, na qual concedi liminarmente a ordem de habeas corpus, conforme a seguinte ementa (fl. 100 - grifo nosso): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. SILÊNCIO DO ACUSADO NA ETAPA INVESTIGATIVA SEGUIDO DE NEGATIVA DOS FATOS IMPUTADOS EM JUÍZO. VIOLAÇÃO DIRETA DO ART. 186 DO CPP. RACIOCÍNIO PROBATÓRIO ENVIESADO. SOBREVALORAÇÃO DO TESTEMUNHO DOS POLICIAIS. INJUSTIÇAS EPISTÊMICAS CONTRA O RÉU. PRECEDENTES. Ordem concedida liminarmente. Nesta via, segundo o agravante, consoante está registrado no acórdão do Tribunal Bandeirante, havia provas suficientes para a condenação (fl. 116). Pondera que o agravado foi condenado diante de provas suficientes e nenhum especial motivo foi elencado e comprovado para que os policiais estivessem mentindo para prejudicar um inocente sem qualquer razão para assim agirem (fl. 120). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, o provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Ausente a impugnação concreta do fundamento utilizado pela decisão agravada, tem aplicação a Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.