Decisão · STJ

STJ HC 1001622

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente ao afastamento de falta grave imputada ao paciente não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DERIK RENAN ALVES FERREIRA contra a decisão de minha lavra, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, porquanto a questão suscitada não foi analisada pelo Tribunal de origem. Nas razões recursais, a defesa alega que o habeas corpus é uma ação autônoma de impugnação, sem previsão de requisitos para sua impetração, no ordenamento jurídico. Assevera que a flagrante ilegalidade justifica a concessão da ordem de ofício, sendo injustificada a alegada supressão de instância. Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado para que seja concedida a ordem de habeas corpus. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pela intimação do Ministério Público Estadual, tendo os autos voltado conclusos, sem manifestação. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A matéria referente ao afastamento de falta grave imputada ao paciente não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental desprovido.
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