Decisão · STJ

STJ AREsp 2649049

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-05-17publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIM ENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALTER SERGIO VITOR da decisão de minha relatoria de fls. 872/876, em que não conheci do agravo em recurso especial em razão da aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. A parte agravante alega que houve impugnação específica de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada, não sendo caso de incidência da Súmula 182/STJ (fls. 880/886). Sustenta que o agravo interno não possui caráter protelatório e busca a reforma da decisão para possibilitar o acesso à justiça. Afirma que o formalismo processual não deve ser um entrave à prestação jurisdicional prática, conforme entendimento do Novo Código de Processo Civil. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada (fl. 895). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIM ENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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