STJ AREsp 2820003
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO ADESIVO. PROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ÔNUS. REDIMENSIOMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da distribuição dos ônus da sucumbência demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ISMAEL VIERA ALVES e SARAH FUJIKO ROSA ALVES contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO COM RECURSO ADESIVO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL LOTEADO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018. INICIATIVA DOS COMPRADORES. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE PARTE DA QUANTIA PAGA. IMÓVEL NÃO EDIFICADO. DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO À TAXA DE FRUIÇÃO E TERMO INICIAL DOS JUROS. 1. Ação julgada parcialmente procedente no primeiro grau de jurisdição, com rejeição de preliminar. 2. Recurso de ambas as partes. 3. Recurso dos autores: Contrato firmado antes da Lei nº 13.786/2018. Rescisão por iniciativa dos compradores. Empresa vendedora deve devolver 80% das quantias pagas a título de preço do imóvel, devidamente corrigidas, podendo reter 20% a título de retribuição pelo período de ocupação e reembolso de despesas derivadas da frustração do negócio. Retenção que engloba todos os prejuízos pela rescisão. Solução que não viola o Código de Defesa do Consumidor porque observado o princípio da razoabilidade. Correção monetária a partir de cada desembolso. Juros a partir do trânsito em julgado. 4. Não cabe a condenação no pagamento de taxa de fruição (valor mensal correspondente a 1% do preço da venda de cada um dos lotes) porque se tratam de lotes não edificados e porque não prevista contratualmente. 5. Recurso adesivo da ré contra o termo inicial dos juros demora. Tema 1002, do STJ. Juros a partir do trânsito em julgado. 6. Recurso dos autores parcialmente provido. Sentença reformada apenas para afastar a taxa de fruição. 7. Recurso adesivo da ré provido. Sentença reformada para fixar o termo inicial dos juros a partir do trânsito em julgado" (e-STJ fls. 210/211). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 237/242). No recurso especial, os agravantes alegam violação do art. 85, caput e §§ 2º e 11 do Código de Processo Civil, haja vista a manutenção da sucumbência recíproca determinada em primeira instância, apesar do acolhimento de todos os pedidos formulados. Aduzem que, não obstante a recorrida ter obtido êxito no recurso adesivo, não houve sucumbência no ponto, pois a aplicação dos juros a contar do trânsito em julgado também foi requerida pelos recorrentes. Com as contrarrazões (e-STJ fls. 256/258), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO ADESIVO. PROVIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. ÔNUS. REDIMENSIOMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da distribuição dos ônus da sucumbência demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.