STJ Rcl 48617
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional, nos termos dos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 988 do CPC, destina-se a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade de suas decisões, desde que haja descumprimento de decisão no caso concreto, envolvendo as mesmas partes. Não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, ainda que consolidada em súmula ou recurso repetitivo. 2. A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, conforme entendimento jurisprudencial, pois é medida que ultrapassa os limites da finalidade do instituto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EDSON LUZ KNIPPEL e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente reclamação apresentada contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A reclamação foi proposta com o objetivo de garantir a aplicação da tese firmada no Tema repetitivos n. 871 do STJ, segundo o qual, na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais. O acórdão de origem, no entanto, atribuiu aos exequentes a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito, contrariando a tese jurídica firmada. Os agravantes argumentam que a decisão monocrática indeferiu a reclamação sob o fundamento equivocado de que seria um sucedâneo recursal e de que a matéria estaria preclusa. Sustentam que a reclamação tem previsão legal expressa no art. 988, IV, do Código de Processo Civil e que não havia preclusão, pois a questão da responsabilidade pelos honorários do perito não tinha sido decidida anteriormente. Requerem o conhecimento e o provimento do agravo interno para que se reforme a decisão monocrática e se julgue procedente a reclamação para que a responsabilidade pelos honorários do perito siga o decidido no julgamento do Tema repetitivo n. 871. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A reclamação constitucional, nos termos dos arts. 105, I, f, da Constituição Federal e 988 do CPC, destina-se a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade de suas decisões, desde que haja descumprimento de decisão no caso concreto, envolvendo as mesmas partes. Não se presta a preservar a jurisprudência do STJ, ainda que consolidada em súmula ou recurso repetitivo. 2. A utilização da reclamação constitucional como sucedâneo recursal ou como instrumento para adequar julgados à jurisprudência do STJ é expressamente vedada, conforme entendimento jurisprudencial, pois é medida que ultrapassa os limites da finalidade do instituto. 3. Agravo interno desprovido.