STJ HC 874700
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, de longa data, vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Nessa linha, "é incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023), notadamente no caso, em que não se verifica qualquer ilegalidade flagrante a atrair a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por GILMAR ZACHETKO contra decisão em que não conheci do habeas corpus. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa, pela prática dos crimes dos arts. 180, caput, e 311, caput, c/c o art. 69, todos do Código Penal (receptação e adulteração de sinal identificador de veículo). O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, nos termos da ementa de e-STJ fls. 60/61: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ARTS. 180, CAPUT, E 311, CAPUT, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR - AVENTADA NULIDADE DO FEITO ANTE INVASÃO DOMICILIAR - SUPOSTA NÃO OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - NÃO OCORRÊNCIA - BUSCA MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA E REGISTRO DE FURTO DE AUTOMÓVEL COM CARACTERÍSTICAS SEMELHANTES - ENTRADA DA GUARNIÇÃO NO TERRENO FRANQUEADA PELO PROPRIETÁRIO - VEÍCULO FURTADO ESTACIONADO EM GARAGEM ABERTA AO LADO DO VEÍCULO DO ACUSADO - FUNDADAS SUSPEITAS DOS POLICIAIS - ADEMAIS, SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA QUE DISPENSA AUTORIZAÇÃO - PRELIMINAR AFASTADA. Não se cogita da falta de justa causa para o ingresso no domicílio quando devidamente justificado pelas circunstâncias do caso concreto, em especial na constatação de flagrante delito, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada inclusive por qualquer pessoa do povo. MÉRITO - ALMEJADA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA - VEÍCULO FURTADO ACHADO NO IMÓVEL EM QUE ACUSADO MORAVA E ESTACIONADO AO LADO DE SEU VEÍCULO - PNEU STEP DO AUTOMÓVEL FURTADO ENCONTRADO DENTRO DO PORTA-MALAS DE SEU CARRO - EXTRAÇÃO DE CONVERSAS DE CELULAR DEMONSTRANDO REITERADO ENVOLVIMENTO COM RECEPTAÇÃO DE VEÍCULOS - SIMPLES NEGATIVA GENÉRICA QUE NÃO SE MOSTRA CAPAZ DE DERRUIR O ÉDITO CONDENATÓRIO - APRESENTAÇÃO DE ESCUSAS ABSOLUTAMENTE INVEROSSÍMEIS - CONDENAÇÃO MANTIDA.