STJ REsp 2165612
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, reafirmada pela Terceira Seção, mantém a aplicação da Súmula 231, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo com a incidência de atenuantes. 4. A decisão agravada deve ser mantida, inexistindo determinação de sobrestamento dos processos pendentes sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça mantém aplicável o enunciado da Súmula 231/STJ, no sentido de que a circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". RELATÓRIO JOSÉ MILTON PEREIRA DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão da eminente Ministra Daniela Teixeira, que negou provimento ao recurso especial (fls. 732-735). Em suas razões, a defesa reitera os fundamentos de mérito do recurso especial, no sentido da necessidade de superação da Súmula 231 do STJ, destacando que, "enquanto não transitado em julgado referido incidente de cancelamento/revisão de enunciado sumular, não teremos a garantia desse tão importante primado constitucional, especialmente quando a composição do próprio julgamento possibilita chances concretas de reversão" (fl. 748). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente agravo ao colegiado "para: a) sobrestar o julgamento do recurso especial até o trânsito em julgado do incidente de cancelamento do enunciado sumular 231; e b) caso não acolhido o pedido anterior, seja o agravo regimental conhecido e provido integralmente, para dar provimento integral aos pedido veiculado no recurso especial" (fl. 748). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a aplicação da Súmula 231 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, reafirmada pela Terceira Seção, mantém a aplicação da Súmula 231, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo com a incidência de atenuantes. 4. A decisão agravada deve ser mantida, inexistindo determinação de sobrestamento dos processos pendentes sobre a matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O Superior Tribunal de Justiça mantém aplicável o enunciado da Súmula 231/STJ, no sentido de que a circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal".