STJ HC 995859
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Minorante do tráfico privilegiado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou o reconhecimento da minorante do tráfico de drogas em favor do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão envolve a análise da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação defensiva de ausência de dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. A condenação do agente pelo crime de associação para o tráfico de drogas impede o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A configuração do crime de associação para o tráfico é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, por evidenciar a dedicação do agente à atividade criminosa". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; Lei nº 11.343/2006, art. 35, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.483/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.544.689/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.084.889/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO INÁCIO DE PAULA contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual indeferiu o pedido de extensão por ele formulado. Na espécie, pretendia o agravante fosse estendido a ele o reconhecimento da minorante do tráfico de drogas efetivado em favor do paciente WILLIAN DE SOUZA SILVA. Neste agravo regimental, reitera o agravante as mesmas razões que informaram o pedido de extensão. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Minorante do tráfico privilegiado. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou o reconhecimento da minorante do tráfico de drogas em favor do agravante. II. Questão em discussão 2. A questão envolve a análise da possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, considerando a alegação defensiva de ausência de dedicação a atividades criminosas. III. Razões de decidir 3. A condenação do agente pelo crime de associação para o tráfico de drogas impede o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A configuração do crime de associação para o tráfico é suficiente para afastar a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, por evidenciar a dedicação do agente à atividade criminosa". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput e §4º; Lei nº 11.343/2006, art. 35, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 838.483/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornick, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.544.689/TO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.084.889/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/8/2022.