Decisão · STJ

STJ HC 989561

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato qualificado, com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito. 3. A questão também envolve a análise da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do crime e pela periculosidade do paciente, que está envolvido em outros crimes de estelionato. 5. A decisão considerou a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, dado o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública. 6. A alegação de necessidade de tratamento médico não foi acolhida, pois o paciente está foragido e em local incerto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 3. A insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão justifica a manutenção da custódia para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CR /1988, art. 5º, LXI e 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 797.921/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, AgRg no HC n. 898.934/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024). RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINICIUS EVANGELISTA SANTOS contra a decisão de fls. 92-101, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus anteriormente impetrado. Neste recurso, a defesa reitera os argumentos aduzidos na inicial, no sentido de que não estão presentes os requisitos para a custódia cautelar, alegando que o paciente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Aduz que a prisão preventiva não se mostra necessária, pois o paciente não representa risco à ordem pública e que outras medidas cautelares poderiam ser aplicadas, especialmente porque, caso condenado, lhe seria imposta pena inferior a 4 anos de reclusão, a ser cumprida em regime diverso do fechado. Sustenta, ainda, que a decisão que manteve a prisão preventiva não considerou adequadamente as condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade e residência fixa. Pleiteia, assim, a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja submetido a julgamento perante o colegiado, para que seja concedida a ordem, a fim de que seja expedido contramandado de prisão para que o paciente aguarde em liberdade seu julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, mantendo a prisão preventiva do paciente, acusado de estelionato qualificado, com base na garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegação de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e trabalho lícito. 3. A questão também envolve a análise da suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi do crime e pela periculosidade do paciente, que está envolvido em outros crimes de estelionato. 5. A decisão considerou a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, dado o risco de reiteração delitiva e a necessidade de garantir a ordem pública. 6. A alegação de necessidade de tratamento médico não foi acolhida, pois o paciente está foragido e em local incerto. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 3. A insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão justifica a manutenção da custódia para garantir a ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; CR /1988, art. 5º, LXI e 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 797.921/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 19.06.2023; STJ, AgRg no HC n. 898.934/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em 12/8/2024).
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →